A UMBANDA É RELIGIÃO GENUINAMENTE BRASILEIRA, PROTEGIDA POR NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ( Ast. 5º, VI) QUE É A LEI MAIOR EM NOSSO PAÍS. LEI ESSA QUE DEVE SER SEGUIDA E RESPEITADA POR TODA E QUALQUER OUTRA LEI , AUTORIDADE E POPULAÇÃO. A ISSO SE DÁ O NOME DE ESTADO LAICO.
TAMBÉM FOI APROVADA UMA LEI QUE DECLARA "O DIA NACIONAL DA UMBANDA". Dia 15 de Novembro.
NOSSO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, TAMBÉM PROTEGE OS CULTOS E LOCAIS DE CULTO, DETERMINANDO SER CRIME A SUA VIOLAÇÃO OU PERTURBAÇÃO ( art. 208):
Decreto Lei n. 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (CP):
Art. 208 -
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função
religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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